Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate a endemias, e especialista alerta para impacto previdenciário

Medida pode gerar custo de R$ 24 bilhões; especialista em Direito Previdenciário avalia avanço social, mas vê risco de ampliar o déficit caso não haja nova forma de custeio

O Senado aprovou o projeto que concede aposentadoria especial automática para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, com impacto estimado em R$ 24 bilhões. A proposta, que ainda depende de etapas finais para entrar em vigor, dispensa a comprovação individual de exposição a agentes nocivos, bastando o reconhecimento da categoria.

Para o especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB, Cursos Washington Barbosa, trata-se de um avanço social relevante, mas que exige equilíbrio fiscal. “Por um lado, eu sou favorável a um tratamento especial, por outro eu sou contrário a simplesmente onerar a previdência social, que já é combalida e deficitária”, afirma. Ele reforça que a atividade é, de fato, exercida em condições mais duras, mas alerta que o país precisa discutir um novo modelo de financiamento para manter a sustentabilidade do regime.

Segundo Barbosa, o texto aprovado corrige uma distorção histórica. “É muito importante lembrar quem são esses profissionais”, explica, informando que os agentes comunitários de saúde atuam no contato direto com as famílias, visitando casas, acompanhando vacinação, pré-natal e encaminhamentos médicos. Já os agentes de combate a endemias lidam com riscos sanitários diariamente, como no controle da dengue, malária e outras doenças. “Ambos os trabalhos são feitos debaixo do sol, caminhando o dia inteiro, submetidos a situações de risco”, diz o especialista.

O projeto prevê que o direito à aposentadoria especial será concedido de forma automática: basta comprovar o exercício da função. Essa dispensa de documentação detalhada repete o modelo aplicado a outras categorias específicas, como professores. “Identificada a profissão, pronto: ele já vai ter a condição especial”, explica Barbosa. Hoje, para qualquer trabalhador conseguir o benefício especial, é preciso demonstrar, caso a caso, exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

O que é aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um regime diferenciado, aplicável a profissões que expõem o trabalhador a riscos nocivos. “A regra geral é homem com 65 anos e 20 anos de contribuição; mulher com 62 anos e 15 anos de contribuição”, resume Washington Barbosa. As exceções incluem professores, pessoas com deficiência, forças de segurança e trabalhadores expostos a situações comprovadamente danosas à saúde. Nestes casos, a aposentadoria pode ocorrer com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o nível de nocividade.

“Para ter aposentadoria especial, você precisa comprovar exposição a risco físico, químico ou biológico de forma permanente”, acrescenta o especialista.

Com a nova proposta, os agentes de saúde e de combate a endemias entram no grupo de profissões com risco presumido, dispensando perícia e dossiês técnicos. Barbosa reconhece a necessidade de valorização dessas funções, mas afirma que o modelo abre precedentes: “Um servente, um pedreiro, um lavrador que passa o dia inteiro no sol… será que essas pessoas também deveriam ter uma aposentadoria especial?”, questiona.

O especialista reforça que a questão central agora é o financiamento. Na aposentadoria especial tradicional, quem paga o custo adicional é o empregador, que recolhe contribuição patronal majorada. No caso dos agentes, que nem sempre são regidos pela CLT, muitos são contratados por prefeituras, convênios, OSCIPs ou processos simplificados, a fonte do custeio precisa ser definida. “A pessoa vai se aposentar mais cedo. Isso dá um peso para a Previdência, uma Previdência que já está tão combalida”, aponta.

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