O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de um empresário ao pagamento de indenização a um casal que teve o casamento cancelado apenas oito dias antes da data marcada. Os noivos haviam pago R$ 3,5 mil pelo espaço onde seria realizada a cerimônia, prevista para novembro de 2025.
A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Além da devolução dos R$ 3,5 mil pagos pelo casal, foi mantida a indenização de R$ 5 mil por danos morais para cada um dos noivos.
Segundo o processo, o casal contratou o espaço, então vinculado à empresa Life Turismo Brasília Ltda., e pagou integralmente pelo serviço. O problema ocorreu quando os noivos entraram em contato para confirmar os detalhes do evento e foram informados de que não poderiam mais utilizar o local devido a venda do espaço após a contratação do serviço.
O antigo proprietário recorreu da condenação e alegou que não poderia ser responsabilizado pelo cancelamento, já que havia vendido o negócio antes da data do casamento. Segundo ele, caberia aos novos administradores cumprir o contrato.
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do Metrópoles DF
O argumento, no entanto, não foi aceito pela Justiça. Para os magistrados, o contrato foi fechado e pago integralmente antes da venda do espaço e a mudança de administração não poderia ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço contratado.
A Turma também considerou que os novos administradores assumiram o compromisso de realizar o evento após a venda do negócio. Por isso, a mudança de proprietários não poderia prejudicar os consumidores.
Com a decisão, foi mantida a devolução dos R$ 3,5 mil pagos pelos noivos, já que o serviço contratado não foi prestado e a indenização de R$ 5 mil para cada um.
Segundo a 1ª Turma Recursal, o cancelamento a apenas oito dias da cerimônia, somado à importância pessoal e familiar do casamento, provocou um transtorno que foi além de um simples problema contratual.







