Corregedor do TSE libera canal “Exército de Lula” e leva caso ao plenário

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, o ministro Ricardo Villas Bôas, reestabeleceu, neste domingo (11/10), o funcionamento do canal de divulgação “Exército de Lula”, derrubado mais cedo pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kassio Nunes Marques após uma ação protocolada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

O canal administrado pelo deputado federal e apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), André Janones (Rede-MG), virou alvo de disputa judicial em meio à campanha para o segundo turno das eleições. Flávio acusa o canal no Whatsapp que contabilizava mais de 3 milhões de inscritos, de divulgar notícias falsas em massa.

Kassio Nunes Marques recebeu a representação e decidiu pela derrubada do canal, alegando que a liberdade de expresão não é um “salvo-conduto para o ilícito eleitoral, e a paridade de armas entre os candidatos não sobrevive à conversão de uma ferramenta de comunicação em instrumento de desinformação em massa às vésperas do pleito”.

O corregedor havia recebido a petição inicial e determinado a prestação de esclarecimentos, além de que o investigante, no prazo de 72 horas, esclarecesse a existência de pedidos cautelares idênticos ou equivalentes em outros processos. Kassio, então decidiu pela derrubada em outro processo.

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da Coluna Manoela Alcântara

Villas Bôas disse, em decisão obtida pela coluna, que a decisão da presidência ” suscitam preocupação quanto à preservação da competência jurisdicional previamente estabelecida”. O corregedor pediu que o caso seja analisado em plenário em caráter urgente, preferecnialmente em 24 horas.

“A sucessão dos atos e a identidade substancial da providência postulada suscitam preocupação quanto à preservação da competência jurisdicional previamente estabelecida. Não desconheço as atribuições administrativas conferidas à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para supervisionar os planos de conformidade apresentados pelos provedores de aplicação de internet […] Tais atribuições, contudo, devem ser exercidas em harmonia com a competência jurisdicional dos órgãos desta Corte”, diz.



Tribunal Brasília

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