São Paulo — A influenciadora Ana Paula Ferreira Duarte, conhecida popularmente como Ana Pink, deixou a Penitenciária Feminina de Campinas, no interior de São Paulo, nesta terça-feira (13/10), após conseguir direito à liberdade condicional. Ela estava presa por fraude de empréstimos consignados.
“Hoje, mais do que comemorar uma decisão da Justiça, celebro a oportunidade de continuar escrevendo uma história que não será definida pelas adversidades que enfrentei, mas pelos propósitos que nasceram através delas”, relatou Ana Paula em suas redes sociais.
Relembre o caso
Ana Pink foi condenada a 13 anos de prisão por envolvimento em um esquema de fraude com empréstimos consignados ligados ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), mas cumpriu apenas quatro anos até o momento. Conforme a operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do MPSP, à época, ela e o então marido, Maiclerson Gomes da Silva, teriam usado dados de aposentados e pensionistas obtidos de forma ilegal para contratar empréstimos sem autorização das vítimas.
O esquema teria movimentado mais de R$ 10 milhões, com centenas de milhares de pessoas tendo dados expostos.
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do Metrópoles SP
A influenciadora Ana Paula Ferreira Duarte, conhecida como Ana Pink
Divulgação/Polícia Civil
A influenciadora Ana Paula Ferreira Duarte, conhecida como Ana Pink
Divulgação/Polícia Civil
A influenciadora Ana Paula Ferreira Duarte, conhecida como Ana Pink
Redes sociais/Reprodução
A influenciadora Ana Paula Ferreira Duarte, conhecida como Ana Pink
Redes sociais/Reprodução
A influenciadora Ana Pink
A influenciadora Ana Pink
Redes sociais/Reprodução
A influenciadora Ana Pink
Redes sociais/Reprodução
A influenciadora Ana Pink e seu ex-marido Maick Gomes
Redes sociais/Reprodução
A influenciadora Ana Pink
Redes sociais/Reprodução
A influenciadora Ana Pink
Redes sociais/Reprodução
A influenciadora foi presa pela primeira vez em março de 2022, após uma operação do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Ela chegou a passar para prisão domiciliar, em função de ter filhos com menos de 12 anos, mas foi presa novamente em 2025 após violar medidas cautelares. A transferência para o regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Campinas, ocorreu no dia 5 de maio.
Liberdade condicional
De acordo com o artigo 132 da Lei de Execução Penal (LEP), a liberdade condicional impõe algumas condições obrigatórias durante seu cumprimento, como:
- Obter ocupação lícita em prazo razoável, caso tenha aptidão para o trabalho;
- Comunicar periodicamente ao juiz a sua ocupação;
- Não mudar do território da comarca do juízo da execução sem autorização prévia.







