A juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única da Comarca de Rio Branco (MT), revogou, na última sexta-feira (9/10), a liminar que barrava a apresentação do cantor sertanejo Eduardo Costa no município de Lambari D’Oeste (MT). O show está previsto para 31/10.
De acordo com o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Lambari D’Oeste tem uma população de 4.790 pessoas. O município vai desembolsar R$ 620 mil dos cofres públicos para bancar o show do Eduardo Costa.
O Metrópoles teve acesso com exclusividade à decisão que autorizou o show de Eduardo Costa na 20ª Lambari Fest.
Entenda imbróglio
- A contratação de Eduardo Costa pela prefeitura de Lambari D’Oeste havia sido suspensa liminarmente pela Justiça após ação cívil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT);
- O MP alegou sobrepreço na contratação do sertanejo por meio de licitação com a empresa Ecxpetaculo Produções Ltda;
- Na petição inicial, o MP argumentou que o cachê de R$ 620 mil superava em até 37,78% valores pagos por outras cidades para apresentações de Eduardo Costa;
- Após ação do MP, a Justiça determinou a suspensão do contrato.
Após a suspensão do contrato, a prefeitura de Lambari D’Oeste protocolou um pedido de reconsideração, apresentando documentos contábeis, notas fiscais e contratos administrativos de outros entes federativos.
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do Metrópoles
Média de mercado
A administração municipal comprovou que o montante contratado está em conformidade com o praticado no mercado em eventos de mesmo porte nos estados de Minas Gerais, Goiás, Paraná e Bahia nos anos de 2025 e 2026.
Além disso, a prefeitura demonstrou que a proposta financeira da produtora inclui custos operacionais com transporte aéreo e terrestre para uma equipe técnica e artística com mais de 30 profissionais, hospedagem, alimentação e montagem de riders de som, luz e painéis de LED.
A defesa do município comprovou ainda a existência de “dotação orçamentária regular” e empenho vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, sem afetar o cumprimento dos investimentos constitucionais em saúde e educação.
Ao analisar os novos documentos, a juíza Luciana Sittinieri Leon destacou que a demonstração técnica afastou a premissa de sobrepreço inicialmente sustentada. A decisão pontuou também o risco de “dano reverso” ao patrimônio público e à economia local, ressaltando que o Lambari Fest atinge a 20ª edição e compõe o calendário turístico do município.







