O deputado federal André Janones (Rede-MG) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (14/10), a anulação de decisões do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que mantiveram suspenso o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp.
Em petição entregue ao corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a defesa de Janones acusa Kassio de interferir indevidamente na competência do colega e pede que o plenário do TSE resolva o impasse.
A disputa começou após a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) entrar com uma ação contra Janones e Lula (PT), questionando o funcionamento do canal.
Em 11 de outubro, Kassio determinou a suspensão do “Exército do Lula”. No mesmo dia, Cueva ordenou o restabelecimento do canal, por considerar insuficientes os elementos apresentados para justificar a suspensão integral.
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da Coluna Manoela Alcântara
Nessa terça-feira (13/10), Kassio tomou novas decisões para manter o canal suspenso e impedir o cumprimento da determinação de Cueva.
Para os advogados de Janones, o presidente do TSE não poderia derrubar individualmente uma decisão de outro ministro da mesma Corte. A defesa sustenta que a controvérsia deveria ser submetida ao plenário.
“Nenhum dispositivo da Portaria nº 463/2026 confere à Presidência competência para cominar restrições diretas a cidadãos, suspender canais de comunicação de terceiros ou impor tutelas inibitórias de abstenção de conduta (art. 497 do CPC) a usuários. As medidas do art. 26 e 27 da Portaria (auditoria técnica, declaração de inaptidão de plano, supervisão direta) alcançam a pessoa jurídica da plataforma, sendo que o art. 30 remete expressamente eventual descumprimento às vias jurisdicionais do art. 96 da Lei nº 9.504/1997”, escreveram os advogados.
Exército do Lula
A defesa sustenta que o canal é administrado por Janones de forma independente, sem responsabilidade direta da campanha do petista à Presidência. Por isso, argumenta que seu funcionamento não depende de registro como meio de comunicação da candidatura de Lula.
Os advogados também citam uma decisão do ministro Dias Toffoli que autorizou o restabelecimento de perfis ligados à candidatura de Renan Santos (Missão), após a regularização de informações sobre as redes sociais.
“Nesse sentido deveria haver padrão decisório aplicado por este Tribunal Superior Eleitoral em hipótese absolutamente idêntica, impondo-se a observância dos deveres de estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (art. 926 do CPC) e do princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da CF/88)”, afirma a defesa.
O pedido ainda não foi analisado.







