Belo Horizonte – A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, em acórdão juntado ao processo na terça-feira (13/10), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Paola Stefany Neto Cirino, 30 anos.
A diarista responde por dois latrocínios consumados (roubo seguido de morte), fraude processual e furto mediante fraude, pela morte do casal Cláudio Atala Inácio, 75 anos, e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, 76 anos, em 29 de junho de 2026, no apartamento do casal no bairro São Pedro, região Centro-Sul de Belo Horizonte.
O relator do recurso, desembargador Valladares do Lago, acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e manteve a prisão preventiva da diarista. A ementa do acórdão destaca a inviabilidade da liberdade provisória pela presença dos requisitos legais, a fundamentação do decreto prisional, a necessidade de garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do delito e a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A ordem foi denegada.
O crime
Segundo a denúncia e os elementos do inquérito policial citados no acórdão, Paola trabalhava como diarista e foi indicada por um parente das vítimas para prestar serviço no apartamento pela primeira vez no dia dos fatos. Ela teria levado comprimidos de clonazepam, colocado o medicamento em um suco preparado por Maria Clotilde e, após as vítimas sentirem o efeito sedativo, atacado o casal com uma faca da própria residência.
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do Metrópoles
Cláudio Atala foi atingido por 43 facadas (incluindo perfurações que transfixaram o coração). Maria Clotilde sofreu pelo menos 15 facadas e Paola ainda tentou asfixiar a idosa com uma almofada embebida em thinner (solvente), o que causou queimaduras.
As mortes ocorreram por politraumatismo perfurocortante. Em seguida, Paola subtraiu mais de R$ 19 mil em espécie, joias, relógios de luxo (Cartier, Omega, Montblanc, Bvlgari, entre outros), semijoias, perfumes, óculos, roupas, dois iPhones (15 e 16 Pro Max) e cartões bancários com senhas anotadas.
Para dificultar a perícia, ela lavou a faca, limpou o piso com água sanitária, cobriu os corpos, vestiu roupas da vítima e descartou a blusa ensanguentada em uma caçamba de entulho. Depois, dirigiu-se ao Centro de Belo Horizonte, vendeu parte dos bens a receptadores por valores abaixo do mercado, usou os cartões em um restaurante (com a participação de Leonardo do Nascimento, também denunciado por furto mediante fraude) e comprou um celular novo.
Em seguida, retornou a Ribeirão das Neves, pegou o filho de 6 anos e se hospedou em um hotel em Itabira, de onde pretendia fugir para outro estado. Foi presa em 1º de julho de 2026 no quarto 602 do hotel.
Argumentos da defesa e da Justiça
Os advogados Bruno Correa Lemos e Lucas Salmom Pereira Carvalho alegaram que Paola é tecnicamente primária, tem excelentes antecedentes, laços familiares e residenciais no distrito da culpa, conduta exemplar e que o caso seria um fato isolado. Pediram a liberdade provisória, ainda que com medidas cautelares alternativas, e questionaram a fundamentação da prisão preventiva.
O desembargador Valladares do Lago rejeitou os argumentos. Destacou a premeditação e o planejamento (dopagem prévia, escolha dos bens, limpeza da cena e fuga organizada), a extrema violência contra vítimas vulneráveis (idosos septuagenários), o “modus operandi” e o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal (fuga intermunicipal).
Condições pessoais favoráveis, por si sós, não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, conforme jurisprudência do STJ e do próprio TJMG.
O acórdão também reforçou decisões anteriores da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que já haviam convertido a prisão em flagrante em preventiva e indeferido pedidos de revogação e de prisão domiciliar.
Sobre alegações de problemas de saúde mental, o laudo oficial do incidente de insanidade mental concluiu que Paola tinha capacidade de entendimento e determinação preservadas na época dos fatos, afastando a tese de surto psicótico ou inimputabilidade. Pareceres particulares não prevaleceram sobre a perícia oficial.
Contexto e desdobramentos
O caso gerou grande repercussão em Minas Gerais. Investigações apontaram que Paola teria praticado outros furtos semelhantes, dopando clientes antes de subtrair bens. A denúncia foi aceita e o processo segue na 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
Leonardo do Nascimento responde por furto mediante fraude. Receptadores que compraram os bens tiveram o feito desmembrado e podem ter acesso a acordo de não persecução penal.
A defesa já teve pedidos anteriores negados e informou que continuará a buscar a liberdade da acusada por vias processuais cabíveis. Paola permanece presa no Presídio Feminino José Abranches Gonçalves.
O acórdão reforça que a gravidade concreta do delito — violência extrema, premeditação e vulnerabilidade das vítimas — justifica a manutenção da segregação cautelar como medida necessária e adequada para garantir a ordem pública.







