Belo Horizonte — Duas delegadas da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Ana Paula Lamego Balbino e Wanessa Santana Martins Vieira, receberam autorização para trabalhar com restrições, por meio de uma medida chamada ajustamento funcional.
Ana Paula, esposa do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de matar a tiros o gari Laudemir de Souza Fernandes, voltou ao trabalho em 8 de outubro, após 420 dias fora por sucessivas licenças médicas. Ela recebeu ajustamento funcional por 90 dias. Já Wanessa, investigada após o marido ser flagrado dirigindo uma viatura da PCMG, teve o ajustamento concedido por 120 dias, após completar 210 dias consecutivos de afastamento por licença médica.
Mas, afinal, o que é o ajustamento funcional? A reportagem do Metrópoles conversou com Berlinque Cantelmo, advogado e especialista em segurança pública, para entender quem define as atividades, quanto tempo a medida pode durar e se o salário é mantido.
De forma simples e direta: o ajustamento funcional permite que servidores continuem trabalhando, mas com restrições nas atividades por motivos de saúde. Assim, o profissional permanece no mesmo cargo, porém passa a exercer funções compatíveis com suas condições físicas e mentais.
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do Metrópoles
A medida está prevista em normas do governo de Minas Gerais, como a Portaria SCSS nº 003/2002, que estabelece regras para o ajustamento funcional de servidores públicos estaduais. “Na prática, o ajustamento funcional é a permanência do servidor no exercício do cargo, com atividades restritas por razões de saúde”, disse.
De acordo com o especialista, a medida é aplicada quando o servidor não consegue desempenhar todas as funções do cargo, mas ainda apresenta condições de trabalhar. “No caso de uma delegada, restrições típicas seriam o afastamento de plantões, de operações e do porte de arma. Quanto à arma, a lei atribui ao Chefe da PCMG a competência para suspender o porte por recomendação médica”, disse.
No ajustamento, ao contrário, a servidora volta ao exercício, com restrições de atividade, em regra, temporárias.
O ajustamento reduz a jornada de trabalho?
O ajustamento funcional não significa que o servidor poderá trabalhar menos horas. A jornada dos policiais civis mineiros continua sendo de 40 horas semanais. “O ajustamento, em si, altera as atividades, e não a carga horária”, explica o advogado.
No entanto, o horário de trabalho pode ser adaptado para permitir que o servidor continue o tratamento de saúde. Nesses casos, é necessário apresentar à chefia comprovantes dos atendimentos.
Quem define as atividades?
A avaliação é feita por uma junta médica multidisciplinar, que identifica as limitações de saúde e estabelece orientações sobre as atividades que o servidor pode desempenhar. A partir dessas recomendações, a chefia imediata define quais tarefas serão realizadas.
“A junta multidisciplinar atesta a inaptidão e fixa orientações médicas, que são encaminhadas à chefia. Cabe então à chefia imediata atribuir as atividades concretas compatíveis com essas orientações, explica Cantelmo.
Quanto tempo pode durar o ajustamento?
No caso das duas delegadas, o ajustamento foi concedido por 120 dias. A legislação, porém, não estabelece um prazo máximo para a medida nem limita o número de prorrogações.
“A Portaria prevê sua prorrogação por junta ao término do período inicial ou de cada prorrogação, sem limitar o número de renovações”, disse o advogado.
Ao fim do período, o servidor precisa passar por uma nova avaliação médica. A junta poderá autorizar o retorno às atividades normais, prorrogar o ajustamento ou recomendar uma nova licença. “Enquanto a junta não se pronuncia, o servidor permanece nas atividades em que foi ajustado.”
O salário é mantido?
Como o servidor continua trabalhando, o salário e as vantagens do cargo são mantidos. Entretanto, pagamentos relacionados a determinadas atividades, como plantões, podem sofrer alterações. “Quanto à remuneração, como a servidora está em exercício, mantêm-se o vencimento e as vantagens do cargo”, de acordo com o especialista.
Outro ponto que ainda precisa de esclarecimento é o impacto do ajustamento funcional na progressão e na promoção na carreira.
“A LC 129/2013 prevê a perda do direito à progressão e à promoção para quem se afasta das funções específicas do cargo, salvo nas hipóteses legais de efetivo exercício, com suspensão do período aquisitivo. Saber se o ajustamento é tratado como efetivo exercício para esse fim é questão controvertida, que merece ser esclarecida junto à própria PCMG”, disse.
O servidor pode ser aposentado?
O ajustamento funcional não significa aposentadoria. A medida é destinada a profissionais que ainda têm condições de trabalhar, mesmo com limitações. A legislação da PCMG determina que servidores que tenham acumulado três meses de licença médica, consecutivos ou não, nos 12 meses anteriores ao pedido de uma nova licença sejam submetidos à verificação de invalidez.
De acordo com o especialista, se for constatada incapacidade definitiva, sem possibilidade de readaptação, o policial poderá ser aposentado. Caso seja considerado apto, deverá reassumir suas funções.
“Pela literalidade da norma, a verificação de invalidez é disparada pelo requerimento de nova licença, e não pelo retorno ao trabalho. A volta em regime de ajustamento, por si só, não a torna obrigatória”, esclarece o advogado.
No caso de Ana Paula Lamego Balbino, afastada desde agosto de 2025, e de Wanessa, que acumulou 95 dias de atestados médicos, ainda é necessário esclarecer se as avaliações previstas na legislação foram realizadas. “Se isso efetivamente ocorreu não é informação pública”, explicou.
A legislação também permite que policiais civis sejam transferidos para a área de recursos humanos quando licenças ou afastamentos impedem o exercício pleno das atividades: “Um dado útil para o caso de Ana Paula: sua remoção para a área de pessoal tem base legal expressa. O policial civil pode ser removido para a unidade de recursos humanos quando licença ou afastamento inviabilizarem o exercício pleno das atividades por período superior a 180 dias”, explicou o especialista.







