Belo Horizonte — Os eleitores de Minas Gerais poderão consumir bebidas alcoólicas antes de votar no segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25/10). Assim como ocorreu no primeiro turno, o estado não terá Lei Seca eleitoral, conforme confirmou o governo de Minas ao Metrópoles, nesta sexta-feira (23/10).
A ausência de restrições significa que bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente. No entanto, embora o consumo de álcool não impeça o eleitor de votar, comportamentos que prejudiquem o andamento da votação podem configurar crimes eleitorais.
Segundo o governo de Minas, a decisão de não adotar a Lei Seca foi tomada em conjunto com as forças de segurança do estado e está alinhada ao Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
“O Estado de Minas Gerais não editará, neste ano, nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcoólicas durante a realização das eleições”, informou o Executivo estadual.
Posso votar depois de beber?
Sim. O consumo de bebidas alcoólicas, por si só, não constitui crime eleitoral nem impede o exercício do voto.
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do Metrópoles
Entretanto, o Código Eleitoral prevê punições para condutas que comprometam a organização e a segurança da votação, independentemente de o eleitor estar alcoolizado.
Entre as situações previstas estão:
- Promover desordem: o artigo 296 prevê detenção de até dois meses e multa para quem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
- Impedir o voto de outra pessoa: o artigo 297 estabelece pena de detenção de até seis meses e multa para quem impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
- Desobedecer a ordens da Justiça Eleitoral: o artigo 347 prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem descumprir ordem legítima da autoridade eleitoral, nas condições exigidas para a configuração do crime.







