De jaleco hospitalar, paciente psiquiátrico foge e furta ônibus no DF

Um homem de 43 anos foi detido, nesta quarta-fera (9/9), após furtar um ônibus no Terminal do Setor O, em Brazlândia, e dirigir até a Via Estrutural, no Distrito Federal. O suspeito havia fugido de um hospital psiquiátrico e, segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), foi conduzido após desobedecer a uma ordem de parada e tentar fugir com o coletivo.


Durante a fuga, o homem dirigiu em zigue-zague, passou sobre canteiros, invadiu a contramão e quase atingiu outros veículos e uma pessoa que estava às margens da via. Imagens mostram o suspeito com o olho roxo e ainda usando um avental hospitalar, que teria furtado do hospital. Em determinado momento, ele tira as duas mãos do volante e faz um gesto a outros motoristas pedindo calma.

Ainda segundo a corporação, o homem estava internado na unidade hospitalar após ter sido agredido na noite anterior. Ele deixou o hospital e afirmou que tentou conseguir ajuda para chegar à casa do filho.

À polícia, ele disse que agiu por impulso ao decidir pegar o ônibus sem autorização. O coletivo estava na Rodoviária de Brazlândia e não havia motorista ou passageiros dentro do veículo no momento em que ele o levou.

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do Metrópoles

Tentativa de fuga

O centro de controle da empresa responsável pelo transporte identificou que o ônibus estava em deslocamento sem que houvesse um motorista autorizado registrado para conduzi-lo. Um funcionário passou a acompanhar o veículo e, posteriormente, recebeu apoio de policiais civis.

A fuga terminou na Via Estrutural, onde o ônibus foi finalmente contido. O homem abandonou o coletivo pela janela do motorista e tentou fugir a pé, atravessando a via.

Ele foi alcançado e preso pelos policiais da 8ª Delegacia de Polícia (SIA). O ônibus foi restituído à empresa responsável pelo transporte.

Suspeito tinha registro por furto dois dias antes

O homem já havia sido preso em flagrante por furto de veículo dois dias antes da ocorrência registrada nesta quarta. Ele foi detido na segunda-feira (7/9),  por furto de caminhão.

Além desse registro, ele já respondia por receptação, em um caso registrado em 2025, e outras denúncias relacionadas a furto. Também há dois termos circunstanciados anteriores relacionados ao artigo 28 da Lei de Drogas.

Na ocorrência de 7 de setembro, foi concedida liberdade provisória ao homem. Desta vez, porém, ele foi indiciado por furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, e pela contravenção de direção perigosa de veículo na via pública, prevista no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.

A ocorrência foi registrada na 8ª DP. O procedimento reúne depoimentos, imagens da perseguição e registros dos momentos anteriores ao furto, feitos no mesmo dia no Terminal do Setor O. O caso seguirá para as providências legais cabíveis.



Tribunal Brasília

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