São Paulo — O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), de Campinas, no interior de São Paulo, condenou a organização de e-sports ao reconhecimento do vínculo empregatício de um atleta profissional. O pro-player recebia menos de um salário-mínimo e teve demissão antecipada sem justificativa.
Segundo os autos, o atleta foi contratado em 4 de outubro de 2024 para atuar na modalidade competitiva do jogo Call of Duty: Warzone. O contrato possuía previsão de vigência até 31 de dezembro de 2025, mas foi interrompido antecipadamente pela empresa em 31 de julho de 2025.
A apuração judicial revelou que a First Squad Team Brasil Produções e Agenciamento pagava ao jogador um valor mensal de R$ 500,00 — patamar significativamente inferior ao piso do salário-mínimo nacional de R$ 1.518,00, em 2025.
A defesa do gamer sustentou que a contratação sob a modalidade de trabalho autônomo violava a legislação. O juiz acolheu o pedido com base na Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte, destacando que em modalidades desportivas coletivas é vedada a contratação de atletas como autônomos. Diante da ausência da ré na audiência, ficaram comprovados os requisitos de vínculo de emprego — pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade e onerosidade.
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do Metrópoles SP
A First Squad Team Brasil havia demitido o jogador sob a alegação de justa causa por insubordinação. A organização de esports argumentou que o atleta teria saído das instalações do time (game house) e realizado transmissões com pedidos de doações.
No entanto, as provas anexadas ao processo demonstraram que o retorno temporário do jogador à sua residência ocorreu por motivos estruturais graves: equipamentos inadequados, problemas na infraestrutura e instabilidade na conexão de internet fornecida pela equipe na game house. A mudança temporária visava garantir o desempenho técnico do atleta em uma partida oficial.
O valor da multa a ser paga pela empresa ao atleta é de pelo menos R$ 28 mil, além dos juros, correção monetária e FGTS. Isso porque a First Squad Team Brasil vai pagar a diferença salarial dos meses de contrato, valores referentes aos meses após a demissão em que estava previsto o trabalho antes da rescisão contratual e danos morais de R$ 5 mil.
O nome do atleta não foi divulgado a pedido dele.








