aluna poderá refazer PAS após perder uma hora de prova devido a erro

A estudante Ana de Lauro Braz Ribeiral Machado, de 18 anos, ganhou na Justiça Federal o direito de realizar novamente a terceira etapa do Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília (PAS/UnB). Segundo a sentença, a jovem foi prejudicada pela falha na marcação do tempo durante a prova, aplicada em novembro de 2025. O erro custou uma hora de concentração da estudante, que é candidata a uma das vagas do curso de arquitetura.

A prova foi aplicada em 30 de novembro de 2025, no Campus Darcy Ribeiro da UnB, na Asa Norte (DF). Na ocasião, 30 minutos após o início do teste, a chefe de sala informou no quadro que já havia passado uma hora e meia de exame, fazendo com que os candidatos acreditassem estar aproximadamente uma hora à frente do tempo real. A informação equivocada permaneceu como referência durante três horas e 40 minutos, mais de dois terços da duração total da avaliação, e só foi percebida nos 50 minutos finais de aplicação.

O equívoco levou alunos a registrarem um boletim de ocorrência na 5ª Delegacia de Polícia (área central). Ana de Lauro, por sua vez, entrou com uma ação na Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

No TRF-1, o juiz federal titular da 21ª Vara Federal Charles Renaud Frazão de Moraes determinou que Ana de Lauro Braz Ribeiral Machado possa refazer a terceira etapa do PAS. O magistrado também condenou o Cebraspe, banca responsável pela organização da prova, e a UnB, solidariamente, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A sentença é de primeira instância, havendo possibilidade de recurso.

Entre no canal de WhatsApp
do Metrópoles DF

Confusão distorceu candidata, diz Justiça

Do ponto de vista do juiz, o comunicado com a “devolução” do tempo, quando faltavam 50 minutos para o fim do teste, não evitou o prejuízo à candidata porque a correção ocorreu já na fase final da aplicação, quando os atos decisivos da prova, entre eles o preenchimento do cartão-resposta e a transcrição do texto para a folha de texto definitivo, já haviam ocorrido sob pressão de um horário incorreto.

“A autora (Ana) conduziu a maior parte da avaliação sob percepção temporal oficialmente distorcida, criada por ato da organizadora do certame, e que as rés (Cebraspe e UnB) não demonstraram que a devolução do tempo, comunicada quando faltavam menos de 50 minutos para o encerramento, tenha sido capaz de restabelecer as condições de normalidade e de igualdade material em que o exame deveria ter transcorrido”, considerou o juiz Charles Renaud.

“A recomposição aritmética de minutos não recompõe as escolhas estratégicas já executadas sob pressão, nem permite refazer o cartão-resposta e a folha de texto definitivo já preenchidos”, arrematou.

“A apreensão do tema e a estruturação do texto dissertativo são operações cognitivas particularmente sensíveis à pressão temporal, e a própria autora (Ana) relata, desde a petição inicial, ter transcrito a redação diretamente na folha definitiva, sem rascunho, por acreditar não dispor de tempo para tanto”, pontuou o juiz federal.

Ana ganhou o direito de realizar a terceira etapa junto aos participantes do Subprograma 2024/2026, sem penalidade ou prejuízo decorrente da participação anterior.

Isonomia

O advogado Thiago da Silva Passos representou Ana no processo. “O ponto central nunca foi simplesmente devolver alguns minutos de prova como a banca argumentou. A candidata tomou decisões importantes acreditando em uma informação de tempo que estava errada e que foi fornecida pela própria organização do certame. Quando o erro foi corrigido, escolhas como o preenchimento do cartão-resposta e a elaboração da redação já tinham sido feitas. A sentença reconhece justamente isso, devolver o tempo não significa, necessariamente, devolver as mesmas condições de prova”, afirmou o defensor.

Para Thiago, a decisão é inédita e importante porque reafirma que a isonomia em um processo seletivo também depende da regularidade das condições em que todos os candidatos são avaliados. “A decisão reforça a nossa confiança na Justiça. Porque o prejuízo que a Ana teve foi muito grande. Foram três anos de estudo e dedicação jogados pelo ralo por um erro da aplicadora da prova. Recebemos essa decisão com muita satisfação e acreditando na força da Justiça”, comentou. Sem a decisão, Ana só poderia ingressar para UnB pelo vestibular e o pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

“Não se tratava de discutir nota ou critério de correção. O que levamos à Justiça foi uma quebra das condições de igualdade durante a própria aplicação da prova”, ressaltou o advogado. Ana se prepara para fazer a terceira etapa do PAS no final de 2026. A jovem está concentrada para fazer a melhor prova possível e alcançar a nota necessária para começar o sonho de estudar na UnB.

Outro lado

Em nota, o Cebraspe reconhece o erro em sala, mas alega que a situação “foi prontamente identificada e corrigida pela equipe de aplicação, com a devida recomposição do tempo a todos os candidatos presentes na sala, assegurando-se condições equivalentes para a continuidade da prova”.

O órgão afirma ainda que “respeita a decisão proferida pela Justiça Federal, mas irá recorrer da sentença”.

A Universidade de Brasília, por sua vez, informou que “não comenta decisões judiciais ou processos em tramitação”. “Os argumentos e esclarecimentos apresentados pela UnB estão devidamente registrados nos autos do processo”, encerrou.



Tribunal Brasília

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *