A Justiça Federal manteve a ação penal contra o presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta (foto em destaque), acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de divulgar discursos considerados discriminatórios contra judeus em redes sociais, entrevistas, atos públicos e canais ligados à legenda. A decisão também mantém como réu o secretário nacional do partido, Henrique Áreas de Araujo.
A denúncia foi apresentada pela procuradora da República Melina Tostes Haber e tem a participação da Confederação Israelita do Brasil (Conib) como assistente da acusação.
Em decisão assinada dia 14 de maio, a juíza federal Natalia Luchini rejeitou pedidos das defesas para encerrar o processo, invalidar provas digitais e absolver os acusados antes da fase de instrução.
Segundo a magistrada, a denúncia do MPF reúne elementos suficientes para manter a ação em andamento.
“1.000% com o Hamas”
Na denúncia apresentada em setembro de 2025, a procuradora da República Melina Tostes Haber atribuiu a Rui Costa Pimenta manifestações divulgadas entre 2022 e 2024 em canais do PCO no YouTube, TikTok e X.
Entre os trechos reproduzidos pela acusação, está a seguinte declaração: “A nossa posição, a posição do PCO, é 1.000% com o Hamas. 1.000. Não é 100, não é 200, não é 300, é 1.000%”.
O MPF também destacou falas em que Rui Pimenta afirmou: “Nós somos contra a existência de um estado que seja um Estado judeu”.
Em outro trecho citado pela acusação, o dirigente declarou em entrevista ao canal Hispan TV: “Nós, do PCO, defendemos veementemente que o Estado Israelita, como regime racista, fascista, de apartheid, deve ser destruído”.
As defesas sustentaram que as manifestações representam posicionamentos políticos sobre o conflito entre Israel e Palestina e estão protegidas pela liberdade de expressão. Rui Costa Pimenta também alegou ausência de intenção discriminatória e questionou a validade das provas digitais.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que o processo reúne relatórios técnicos, registros digitais identificados por código hash e materiais publicados em plataformas abertas ao público. Segundo a juíza, o conjunto apresentado pelo MPF sustenta o prosseguimento da ação penal nesta etapa do processo.







