O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou o presidente da República e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) suspender o impulsionamento de publicações feitas contra o adversário Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi publicada neste domingo (11/10). Os posts em questão tinham a frase: “Se Flávio Bolsonaro ganhar, você perde”.
Segundo o processo, as publicações apresentam um vídeo que “chama” pessoas que “não faz[em] o L, nem a arminha”, que estariam cansadas da política ou que não teriam votado no primeiro turno.
Em seguida aparece a frase “se Flávio Bolsonaro vencer, você perde” e a afirmação de que o eleitor perderia “a farmácia popular, o especialista no SUS e o tratamento com a caneta emagrecedora”, “o aumento anual da aposentadoria e do salário mínimo”, “os dois dias de folga” e “a tranquilidade”, acrescentando que “as bets vão voltar com tudo”.
Flávio acionou o TSE e pediu a suspensão do impulsionamento e a condenação de Lula ao pagamento de multa.
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da Coluna Grande Angular
O ministro André Mendonça
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
O presidente Lula (PT)
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Flávio Bolsonaro disputa o segundo turno das eleições presidenciais
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ao analisar o caso, André Mendonça afirmou que “a estrutura narrativa não se dirige à apresentação de propostas, atributos ou realizações dos representados. Ao contrário, está concentrada na exposição de supostos prejuízos decorrentes da eleição do adversário, construindo mensagem destinada a estimular a rejeição de sua candidatura”.
O ministro determinou que a campanha de Lula suspenda o impulsionamento das publicações e o proibiu de reativar ou contratar novo impulsionamento remunerado da “mesma peça especificamente impugnada nestes autos, ainda que mediante novos anúncios, identificadores, agrupamentos ou páginas e alterações meramente formais destinadas a contornar a decisão”.
O mérito da questão e uma possível multa ainda serão analisados.
“Esclareço que a presente decisão restringe-se à suspensão da difusão remunerada da peça identificada. A apreciação do mérito da publicação orgânica, inclusive quanto à veracidade das afirmações e à eventual existência de fundamento autônomo para remoção, fica expressamente reservada para momento posterior à formação do contraditório. Não se determina, nesta fase, sua retirada dos perfis em que esteja publicada organicamente, nem se antecipa conclusão sobre a responsabilidade individual dos representados ou a multa eleitoral”, completou Mendonça.







