Belo Horizonte — Uma empresa de fast food foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que recebia hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação diária no trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A mulher trabalhou em uma unidade da rede entre julho de 2023 e dezembro de 2024. Entre suas funções estavam preparar alimentos, operar a chapa, atender clientes no balcão e no caixa, controlar o estoque e limpar o estabelecimento, incluindo os banheiros.
Segundo o processo, a empresa oferecia diariamente os mesmos lanches vendidos aos clientes. Para a Justiça, porém, essa alimentação não era adequada.
A convenção coletiva da categoria previa que estabelecimentos que vendem refeições ou lanches nos horários de almoço e jantar deveriam fornecer gratuitamente até dois lanches por dia aos funcionários.
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do Metrópoles
Para a juíza Daniela Torres Conceição, responsável pela decisão, a empresa não cumpriu a finalidade dessa regra, já que a alimentação oferecida deveria ser saudável e equilibrada. Na avaliação da magistrada, os lanches eram “notoriamente incompatíveis com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo”.
A Justiça também considerou que a empresa tinha a obrigação de proteger a saúde da trabalhadora. O fato de ela poder levar comida de casa e utilizar a geladeira do estabelecimento não retirava essa responsabilidade da empresa.
Inicialmente, a Vara do Trabalho de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, havia negado o pedido de indenização. A funcionária recorreu, e a decisão foi modificada pela Sétima Turma do TRT-MG.
A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso ainda aguarda julgamento.







