Ensino em tempo integral não é só deixar alunos na escola o dia inteiro, diz Lula ao sancionar programa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui o Programa Escola em Tempo Integral nesta segunda-feira (31). Durante o evento, Lula destacou que o ensino em tempo integral não se resume a “deixar os alunos na escola o dia inteiro”.
“É oferecer atividades complementares ao ensino formal, que melhor desenvolvam a capacidade dos estudantes. É garantir os melhores estímulos intelectuais, sociais e psicossociais”, disse o presidente. Ele também falou sobre como a escola deve ser um local para o qual os alunos gostem de ir.
Lula também disse: “A questão do clima tem que ser discutida na escola para as crianças ajudarem a educar os pais dentro de casa. Um monte de coisa precisa ser discutida na escola porque a criança pode mudar a cabeça do pai.”
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O presidente lamentou que no Brasil “nunca fizemos as coisas no tempo necessário” e que por isso o Programa Escola em Tempo Integral chegue atrasado. “Sempre se utilizava o discurso de que isso é gasto, a gente nunca se perguntou quanto custou não fazer”, acrescentou Lula.
Programa Escola em Tempo Integral
A intenção do programa é aumentar o número de matrículas de tempo integral na educação básica de todo o Brasil. A meta é ampliar em 1 milhão o número de novas matrículas em 2023 e alcançar, até 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.
O governo federal vai repassar um valor de R$ 4 bilhões para estimular estados e municípios a expandir a oferta de jornada em tempo integral em suas redes de educação pública.
Além da ampliação do tempo de permanência, o programa também considera o uso dos espaços dentro e fora da escola e a articulação com os campos da saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente e direitos humanos, entre outras estratégias para melhorar as condições de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.
São consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles.
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